Data tem objetivo de contribuir para uma consciência coletiva da população pernambucana sobre o passado
Dois projetos de lei, de autoria da deputada Dani Portela, foram aprovados, em segunda discussão, durante a reunião plenária, desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A partir disso, os PLs seguem para sanção da governadora Raquel Lyra, a fim de tornarem-se, efetivamente, leis.
Em destaque, o PL 854/2023 busca instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos na data de 19 de agosto; enquanto o PL 771 tem a intenção de corrigir uma imprecisão jurídica encontrada na lei que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE.
A instituição do Dia 19 ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado se justifica por toda carga histórica e socio-cultural de Pernambuco. Criar uma consciência coletiva sobre um passado que envolveu a escravidão, o genocídio indígena, as ditaduras e até mesmo a pandemia, impede que tratemos as marcas estruturais destes marcos com banalidade, assim como incentiva que reconheçamos um histórico de apagamento a determinados corpos e construamos uma sociedade mais igualitária. É lembrar para não repetir os erros do passado.
“Um país, para construir verdadeiramente seu futuro, necessita antes ter conhecimento de onde veio, saber seus problemas fundadores e persistentes, quem foram os privilegiados, os esquecidos ao longo de sua trajetória e no que isso impacta o nosso presente. Viver o presente é carregar a consciência de que existe um passado que nos formou, com suas tragédias e conquistas, e que o mundo futuro é construído no agora. Sem a história não conseguimos existir por inteiro”, refletiu a deputada Dani Portela.
Já, a correção da imprecisão jurídica, proposta no texto do segundo PL, altera a estratégia 8.35, da meta 8, inserta no anexo único da lei que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE. A estratégia se refere à especificação de crianças e adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas, quando, na verdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA determina que somente os adolescentes estão sujeitos às medidas socioeducativas, enquanto as crianças se sujeitam às chamadas medidas de proteção.